Crimes hediondos e jurisprudência: a atuação do desembargador em caso de estupro e atentado violento ao pudor

Alexandre Victor De Carvalho destaca a importância da atuação firme e técnica do desembargador em casos de estupro e atentado violento ao pudor, reforçando a aplicação rigorosa da lei nos crimes hediondos.
Halika Mercuto
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Segundo o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, a expressão “crimes hediondos” carrega um peso jurídico e simbólico imenso. Trata-se de uma classificação que impõe penas mais severas e regime inicial de reclusão mais rigoroso. Um exemplo emblemático desse debate foi o Incidente de Uniformização de Jurisprudência julgado pela Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em que atuou o desembargador. 

O caso analisava se os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, praticados antes da Lei 12.015/2009, seriam ou não considerados hediondos, mesmo em suas formas simples. Saiba mais sobre o caso a seguir:

O entendimento do desembargador sobre crimes hediondos

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi categórico ao sustentar que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, praticados antes da vigência da Lei 12.015/09, só poderiam ser considerados hediondos quando qualificados, ou seja, nos casos em que houvesse lesão corporal grave ou morte. Em seu voto, ele ressaltou que a redação original da Lei 8.072/90 fazia referência expressa apenas às formas qualificadas desses delitos, conforme disposto nos artigos 213 e 214, combinados com o artigo 223 do Código Penal.

Em decisões que envolvem crimes hediondos, Alexandre Victor De Carvalho ressalta a sensibilidade e o rigor jurídico necessários para garantir justiça e proteção às vítimas.
Em decisões que envolvem crimes hediondos, Alexandre Victor De Carvalho ressalta a sensibilidade e o rigor jurídico necessários para garantir justiça e proteção às vítimas.

Ao abordar o princípio da taxatividade, o desembargador destacou que não cabe ao intérprete estender o alcance de normas penais incriminadoras para além do que está explicitamente previsto. Segundo ele, a hediondez é uma consequência jurídica extremamente gravosa e, portanto, deve ser interpretada de forma restritiva. A inclusão do estupro de vulnerável no rol dos crimes hediondos pela Lei 12.015/09 reforçaria, de acordo com seu entendimento, que antes disso não havia previsão expressa para a hediondez.

Fundamentação jurídica e contexto do julgamento

O julgamento em questão ocorreu no âmbito de um Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O relator originário do caso, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, elaborou voto fundamentado no respeito à segurança jurídica, à coerência normativa e ao histórico interpretativo do Supremo Tribunal Federal. 

Entretanto, a maioria da Corte Superior do TJMG votou em sentido contrário, acolhendo o voto do outro presente desembargador. Para ele, todas as formas de estupro, inclusive as simples e com violência presumida, deveriam ser consideradas hediondas, conforme interpretação literal da Lei 8.072/90. A corrente majoritária baseou-se em julgados mais recentes do STF e do STJ que passaram a entender que a hediondez abarcaria todas as modalidades desses crimes, mesmo praticados antes da alteração legislativa de 2009.

A repercussão da posição do desembargador 

Apesar de ter sido voto vencido, a posição do desembargador teve ampla repercussão no meio jurídico, sendo elogiada por diversos juristas pela coerência doutrinária e pelo rigor técnico. Seu entendimento buscava preservar princípios fundamentais do Direito Penal, como a legalidade estrita e a irretroatividade da norma penal mais severa. Para o desembargador, a mudança no entendimento do STF não poderia servir como base para ampliar retroativamente a incidência de norma penal mais gravosa.

O voto do desembargador Alexandre Victor de Carvalho também chama atenção por seu compromisso com a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões judiciais. Ele argumentou que o direito penal não pode ser interpretado com base em clamor público ou em mudanças casuísticas de orientação jurisprudencial, mas sim em um marco legal objetivo. Sua posição fortalece o debate sobre os limites da atuação judicial em temas sensíveis, como a criminalidade sexual, sem abdicar da racionalidade jurídica.

O papel do magistrado e a importância da jurisprudência

Em suma, o julgamento em que atuou Alexandre Victor de Carvalho é um exemplo eloquente de como a jurisprudência pode se dividir diante de lacunas e ambiguidades legislativas. A controvérsia sobre os crimes hediondos praticados antes, revelou as tensões entre o rigor da lei e as mudanças interpretativas dos tribunais superiores. O voto do desembargador cumpriu papel essencial ao provocar uma reflexão profunda sobre os limites da interpretação penal e a necessidade de estabilidade jurisprudencial. 

Autor: Halika Mercuto

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