Serviços digitais e remessas ao exterior, segundo Leonardo Manzan, pedem regras claras para evitar litígios, preservar a competitividade e reduzir custos de conformidade. Em síntese, distinguir fatos geradores, definir bases de cálculo e harmonizar obrigações acessórias com a realidade tecnológica são passos que minimizam riscos jurídicos e financeiros em operações transfronteiriças.
Serviços digitais e remessas ao exterior com Leonardo Manzan: retenções e base de cálculo
Antes de tudo, a definição do serviço, software como serviço, licenciamento, intermediação, publicidade on-line, orienta retenções na fonte, créditos admitidos e a própria localização do consumo. Em adição a isso, critérios objetivos de materialidade e documentação padronizada ajudam a diferenciar prestação contínua de cessão de direitos, evitando glosas e interpretações divergentes entre entes arrecadadores.
Leonardo Manzan analisa que a coerência entre contrato, fluxo financeiro e emissão documental (incluindo descrição do serviço, partes envolvidas e periodicidade) fortalece a prova fiscal. Quando o desenho contratual espelha a operação real e explicita responsabilidades, a retenção eventual torna-se previsível, e a apropriação de créditos ganha transparência e segurança.

Tratados, residência fiscal e riscos de bitributação
De outro modo, os tratados para evitar a dupla tributação funcionam como bússola interpretativa: conceitos de residência, critérios de estabelecimento permanente e regras de prevalência reduzem sobreposições. Ainda, cláusulas de limitação de benefícios e testes de propósito principal desestimulam estruturas artificiais, preservando a integridade da base tributável sem sufocar modelos legítimos de internacionalização.
Nesse contexto, Leonardo Manzan ressalta que a compatibilização entre regras domésticas e tratados requer mapeamento de riscos por país, análise de funções e avaliação de substância. Com documentação robusta, organogramas funcionais, políticas de preços, trilhas de aprovação, e narrativas consistentes, o contribuinte demonstra alinhamento econômico, mitigando a probabilidade de autuações e de dupla tributação econômica.
Compliance, documentação e contratos
Somado a isso, políticas internas devem padronizar cláusulas contratuais mínimas: escopo do serviço, métricas de entrega, propriedade intelectual, suporte, níveis de serviço e hipóteses de rescisão. Em paralelo, cadastros mestrados coerentes (clientes, países, meios de pagamento) e reconciliações automáticas entre fatura, pagamento e registro contábil encurtam o ciclo de verificação e reduzem erros formais.
Convém, ainda, estruturar um dossiê de remessa ao exterior com peças recorrentes: enquadramento do serviço, memória de cálculo de retenções, comprovantes cambiais, contratos e aditivos, correspondências com o prestador e evidências técnicas da prestação (relatórios, telas, indicadores de uso). A adoção de listas de verificação por jurisdição, políticas de arquivamento e trilhas de auditoria digitais facilita inspeções e consultas administrativas. Por fim, revisões trimestrais de materialidade e reconciliação entre pagamentos efetivos e notas emitidas evitam diferenças que, acumuladas, se transformam em contingências relevantes.
Sob essa ótica, Leonardo Manzan aponta que relatórios de materialidade, matrizes de retenções e checklists de documentos por jurisdição simplificam a rotina fiscal. Ademais, cronogramas de revisão, pareceres preventivos e registros de consultas administrativas propiciam previsibilidade, enquanto indicadores de desempenho, tempo de conciliação, divergências médias, taxa de glosa, orientam melhoria contínua.
Entre fronteiras e bytes, um roteiro seguro
Nessa linha, convém adotar um itinerário pragmático: (i) tipificar com precisão o serviço digital; (ii) localizar o consumo e mapear a cadeia de intermediação; (iii) verificar tratados e testes antiabuso; (iv) consolidar a documentação de suporte; e (v) monitorar mudanças normativas com governança de dados e responsabilidade definida. Assim, a empresa reduz incertezas e preserva sua competitividade.
Em suma, Leonardo Manzan elucida que a previsibilidade nasce da convergência entre substância econômica, contratos bem redigidos e registros verificáveis. Quando retenções são calculadas com critérios transparentes e a aplicação de tratados é documentada, a bitributação perde terreno. Resultado: operações internacionais mais seguras, menor litigiosidade e ambiente propício a investimento, inovação e crescimento sustentável.
Autor: Halika Mercuto