O tributarista Leonardo Manzan destaca que a política de incentivos fiscais regionais desempenha papel estratégico na descentralização do desenvolvimento econômico brasileiro. Criados para estimular a instalação de indústrias e a geração de empregos em regiões menos desenvolvidas, esses benefícios são instrumentos relevantes de competitividade e planejamento tributário. Contudo, sua utilização exige atenção à governança corporativa e à conformidade com as novas regras da Lei Complementar nº 160/2017 e da Lei n.º 12.973/2014, que disciplinam a transparência e a tributação de subvenções.
Estrutura dos incentivos e regras de enquadramento na ótica de Leonardo Manzan
Os benefícios regionais são concedidos principalmente pelos estados e incluem isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e diferimentos de ICMS. Programas como o Prodepe (PE), Prodeic (MT) e Proadi (RN) são exemplos de mecanismos que fortalecem o ambiente industrial local. As empresas interessadas devem cumprir contrapartidas específicas, como manutenção de empregos, investimentos mínimos e cumprimento de metas de produção.
Leonardo Manzan nota que, desde a aprovação da LC 160, os incentivos fiscais estaduais passaram a ser convalidados, reduzindo disputas entre entes federativos e oferecendo maior previsibilidade às empresas. No entanto, essa regularização trouxe novas obrigações de transparência, como o registro dos atos concessivos no Confaz e a necessidade de divulgação pública dos termos de concessão.

Tratamento contábil e tributação das subvenções
O principal ponto de atenção recai sobre a natureza das subvenções e seus efeitos no cálculo do IRPJ e da CSLL. Após a Lei nº 12.973/2014, o benefício só pode ser excluído do lucro real se for classificado como subvenção para investimento, isto é, destinado à implantação ou expansão do empreendimento. Subvenções para custeio ou operação corrente não são dedutíveis.
Para demonstrar o enquadramento correto, é imprescindível manter documentação robusta, incluindo o ato concessivo do estado, a comprovação da aplicação dos recursos e o vínculo direto com o projeto incentivado. A ausência desses elementos pode levar o Fisco a requalificar o benefício e exigir a tributação integral.
Leonardo Manzan explica que empresas que utilizam diferentes incentivos simultaneamente devem adotar controles contábeis segregados, de modo a evidenciar a origem e o uso de cada subvenção. O registro contábil inadequado é uma das principais causas de glosas e autuações.
Governança e compliance regional
A utilização responsável de benefícios fiscais demanda governança tributária estruturada. As companhias precisam implementar mecanismos internos de compliance capazes de monitorar prazos de vigência, obrigações acessórias e contrapartidas previstas em contrato. Sistemas de auditoria contínua ajudam a identificar inconsistências e a garantir a aderência às condições pactuadas com os estados.
A gestão integrada de incentivos regionais também deve envolver as áreas jurídica, contábil e de controladoria, assegurando que as informações repassadas aos órgãos fiscais sejam coerentes e rastreáveis. A automação de processos e a adoção de softwares de gestão tributária permitem o controle centralizado de créditos e a elaboração de relatórios em tempo real.
Ademais, Leonardo Manzan destaca que boas práticas de governança incluem o monitoramento das decisões do CARF e dos Tribunais Superiores, que frequentemente consolidam entendimentos sobre a natureza e a tributação das subvenções. Esse acompanhamento contínuo evita surpresas e contribui para a previsibilidade das decisões corporativas.
Desafios e perspectivas dos incentivos regionais
Leonardo Manzan analisa que o debate sobre a reforma tributária reacendeu a discussão sobre o futuro dos benefícios regionais. A transição para o modelo do IBS/CBS tende a centralizar a arrecadação e reduzir a autonomia dos estados, exigindo mecanismos compensatórios para preservar o desenvolvimento das regiões menos favorecidas. A criação de fundos regionais, como previsto na proposta de reforma, busca equilibrar a distribuição de receitas e reduzir a chamada “guerra fiscal”.
A harmonização entre política de desenvolvimento e responsabilidade tributária será determinante para o sucesso do novo modelo. As empresas que mantiverem controles transparentes, registro documental e governança ativa continuarão aptas a usufruir dos incentivos com segurança.
Os benefícios regionais permanecem um instrumento legítimo de fomento, mas sua sustentabilidade depende da integração entre conformidade fiscal, planejamento estratégico e gestão de riscos. O equilíbrio entre incentivo e transparência define o novo padrão de governança tributária no Brasil contemporâneo.
Autor: Halika Mercuto